Desembargador concede liminar à Refit contra processo de interdição na ANP

O desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto concedeu uma decisão liminar à Refit para impedir a continuidade do processo administrativo de interdição da Refinaria de Manguinhos (RJ) na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em razão da relatoria, sorteada para Pietro Mendes.

A informação foi antecipada pelo eixos pro serviço exclusivo para empresas.

O caso estava na pauta da reunião de diretoria desta quinta (18/12), a última reunião ordinária de 2025. O despacho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi feito às 11h29 e a reunião foi iniciada às 14h. Confira a transmissão na íntegra pelo canal da agência eixos.

processo já seria retirado de pauta, em razão de prazo solicitado pela Procuradoria Federal junto à ANP para conclusão da instrução. 

Newton Ramos Neto é relator substituto de uma das várias ações movidas pela Refit, diretamente, ou por suas distribuidoras.

Nesta mesma ação, a refinaria teve pedidos anteriores negados. A Refit recorreu e o caso foi distribuído para desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.

Em 3 de dezembro, o juiz federal Renato Coelho Morelli, negou uma liminar para suspender o processo da ANP.

A refinaria alegava que a interdição “decorreu de procedimento conduzido de forma abusiva, com prejuízos significativos às suas atividades e à continuidade da recuperação judicial”.

São os argumentos levados nos pedidos de impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, negados pela diretoria da ANP.

Borelli determinou a retirada do sigilo e informou, na decisão, que o Conselho Nacional de Justiça está monitorando todo o caso; “(…) incluindo o presente feito, encontram-se sob monitoramento permanente pelo CNJ, com solicitação de especial atenção na condução das demandas”.

Agora, Ramos Neto acatou, liminarmente, a alegação de “votação cruzada” dos julgamentos de impedimento de Pietro Mendes e Symone Araújo: dois diretores da ANP, alvos de suspeição, votaram reciprocamente pela rejeição das exceções de impedimento.

Matéria publicada na Agência Eixos, publicada no dia 18/12/2025, às 19:41 (horário de Brasília)