Sindicom pede revisão de regra que permite venda direta de combustível
As distribuidoras de combustíveis querem que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) desautorize a venda direta das refinarias e formuladores para clientes finais, alegando concorrência desleal. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) pediu à ANP que revogue resolução que autoriza essa venda direta de derivados.
O motivo é que a venda direta não está prevista na lei 13.576/2017, que estabelece o RenovaBio, marco regulatório dos biocombustíveis, abrindo espaço para questões ambientais e de concorrência. O foco é o contrato recentemente firmado entre Petrobras e Vale para fornecimento de diesel B (com adição de biodiesel).
A resolução da ANP em questão é a 852/2021. Até a edição dessa resolução, refinarias, formuladores, importadores e centrais petroquímicas eram impedidas de vender diretamente aos consumidores. Em janeiro deste ano, Petrobras e Vale assinaram contrato para fornecimento de diesel S-10 (com baixo teor de enxofre), já com adição de 15% de biodiesel. O acordo prevê também oportunidades de desenvolvimento de negócios de baixo carbono.
Pela lei, as distribuidoras são obrigadas a adquirir certificados de descarbonização (CBios) em quantidade proporcional à participação de mercado de combustíveis fósseis. Os CBios comprovam a aquisição de produtos renováveis, a partir de metas que são definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Só que a lei não prevê o mecanismo para a venda direta por refinarias, o que desobriga a Petrobras de adquirir CBios.
O custo de aquisição dos CBios é repassado para os preços dos combustíveis, segundo o Sindicom, cujo impacto médio líquido é da ordem de até R$ 0,14 por litro. Como os produtores não têm, com a venda direta, a obrigação de cumprir metas de descarbonização, a regra da ANP garante “vantagem competitiva” às refinarias. No processo, o Sindicom alertou ainda para a ausência de análise de impacto regulatório sobre a medida, que poderia ter previsto tal situação.
Embora seja desconhecido o volume contratado pela Vale, no mercado sabe-se que a contratação envolve quantidade “significativa” de diesel, que pode afetar, inclusive, o eventual cumprimento das metas, já que essas cargas eram providas por distribuidoras. O pedido do Sindicom à ANP não menciona diretamente o contrato entre as duas empresas, mas há um temor no segmento de que o negócio abra a porta para distorções.
Fontes do mercado afirmam que a venda direta cria uma competição desleal e abre espaço para que importadores e formuladores de combustíveis possam negociar contratos com grandes clientes a preços mais baixos, além de contratos “criativos” de agentes habituados a burlar regras.
Além dos riscos de assimetria de mercado, há questões ambientais abertas com a regra da ANP, avalia Mozart Santos Rodrigues Filho, diretor-executivo do Sindicom. Isso porque, disse ele, outros produtores podem vender combustíveis fósseis de forma direta, sem adição de biodiesel. Segundo Rodrigues, embora Petrobras e Vale sejam reconhecidas como empresas que seguem padrões ambientais, dentro da ótica ESG, a venda direta pode abrir espaço para que outros agentes usem o mecanismo para vender combustíveis fósseis sem adição da parcela renovável, colocando em risco o próprio RenovaBio.
“O programa não pode se mostrar frágil, as regras têm que valer para todo mundo”, disse. As fontes do mercado salientam que não veem a existência de risco ambiental no caso específico da venda direta entre Petrobras e Vale, dado que a adoção de combustível renovável está prevista no contrato – a estatal divulgou publicamente adição da parcela obrigatória de 15% e planos de novos negócios envolvendo combustíveis renováveis, ressaltam as fontes.
A ANP confirmou em nota o pedido do Sindicom e disse que iria analisar o pleito, protocolado na segunda-feira (2).
Em nota, a Petrobras afirmou que todas as atividades de comercialização entre a estatal e a Vale observam rigorosamente a legislação brasileira vigente, incluindo a legislação ambiental aplicável. A mineradora respondeu de modo semelhante. “A Vale esclarece que o contrato com a Petrobras para fornecimento de combustível cumpre integralmente a legislação aplicável.”
Atualmente, é obrigatória a adição de 15% de biodiesel ao óleo diesel fóssil e de 30% de etanol à gasolina.
Matéria publicada no Valor Globo, publicada no dia 05/02/2026, às 05:01 (horário de Brasília)