Conselho aprova resolução que impede uso de biodiesel importado para mistura ao diesel

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quarta-feira (1/4) resolução que, na prática, impede o uso de biodiesel importado para o cumprimento da mistura obrigatória ao diesel.

O colegiado, presidido pelo ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, aprovou resolução que todo o biodiesel utilizado para o atendimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B deve ser oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que são apenas nacionais.

A resolução não barra totalmente as importações de biodiesel porque o produto ainda pode atender o mercado voluntário — não vinculado à obrigação legal de mistura —, como para atender misturas maiores praticadas atualmente em caráter voluntário.

A resolução do CNPE também mantém a obrigatoriedade de que ao menos 80% do biodiesel comercializado para o atendimento da mistura obrigatória deve ser oriundo de unidades produtoras detentoras do “Selo Biocombustível Social”, que certificam o biocombustível feito com matéria-prima da agricultura familiar.

“O CNPE aprovou uma diretriz que dá clareza e estabilidade ao mercado de biodiesel, protege a produção nacional e fortalece a segurança energética do país. Estamos enfrentando distorções do comércio internacional e garantindo um ambiente regulatório previsível, que estimula investimentos e geração de empregos no Brasil”, afirmou Silveira, em nota.

A resolução foi fruto de um trabalho de análise de impacto regulatório (AIR) conduzido por um grupo de ministérios desde 2023. De acordo com relatório desse grupo, apresentado em outubro do ano passado, o bloqueio à importação de biodiesel para o atendimento da mistura não prejudica o abastecimento do produto, porque “o mercado brasileiro se encontra plenamente abastecido, sem indícios de risco de desabastecimento mesmo no cenário que veda o uso do biodiesel importado na mistura obrigatória”.

Na avaliação do grupo interministerial, há no mercado global de biodiesel práticas “desleais”, o que é evidenciado por “medidas antidumping e direitos compensatórios aplicados por grandes mercados importadores, como União Europeia e Estados Unidos, contra países produtores, especialmente Argentina e Indonésia”.

“A abertura do mercado obrigatório pode eventualmente atrair agentes oportunistas que se beneficiam de condições artificiais de competitividade, como subsídios estatais concedidos por países exportadores, para conquistar, de forma predatória, parcelas significativas do mercado nacional”, avaliou o grupo, em relatório.

A conclusão do grupo é de que “a capacidade ociosa da indústria nacional, atualmente suficiente para suprir teores superiores (B20/B21), associada aos investimentos previstos em expansão da produção, reforça a segurança do abastecimento futuro, inclusive diante das metas previstas na Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). Portanto, do ponto de vista estrito da oferta, o Brasil não depende de biodiesel importado para assegurar o suprimento interno”.

Matéria publicada no portal da Fecombustíveis, no dia 02/04/2026, às 06:00 (horário de Brasília)