Governo do Maranhão volta atrás em decreto de benefício fiscal para importadores de óleo diesel após críticas
Em um intervalo de apenas 72 horas o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), criou e revogou um benefício fiscal para importadores de óleo para combustíveis e óleo diesel que provocou imediata reação de dez associações empresariais. O decreto assinado no dia 20 e publicado no “Diário Oficial do Maranhão” no dia 21 concedia tratamento diferenciado para “o desembaraço aduaneiro nas operações de importação do exterior de óleo diesel”, realizado por importadores atacadistas, “quando as mercadorias importadas não transitarem por este Estado e forem armazenadas via operação de depósito fechado em outras unidades da Federação”
Em outras palavras, importadoras poderiam obter diferimento do ICMS para um carregamento de diesel desembarcado em São Paulo e comercializado em Minas Gerais, sem jamais sequer se aproximar do Maranhão. O governo mineiro, nesse exemplo hipotético, não poderia pedir ao governo paulista o repasse equivalente ao recolhimento do ICMS, porque, mesmo com a entrada no país por São Paulo, o faturamento seria feito pelo governo maranhense.
O decreto fez com que entidades como o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis) e Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) assinassem uma carta conjunta ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Henrique Oliveira, e ao do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Consefaz), Carlos Eduardo Xavier.
Na carta, afirmam que o decreto feria o “princípio da isonomia” e que produziria “consequências concretas” nas finanças de todos os Estados. Deram como exemplo do que poderia estar por vir um corredor semelhante criado pelo Amapá e que vigorou de agosto do ano passado a abril deste ano.
O benefício amapaense se deu dentro do âmbito da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, permitia o desembaraço em qualquer lugar do país, mas estabelecia que o destino precisaria ser o Amapá. Segundo o Instituto Combustível Legal, um dos signatários da carta, isso significou uma entrada de combustível no Amapá em 2023 quatro vezes superior ao consumo local.
A estimativa de perdas financeiras a outros Estados feita pelas entidades que entraram em contato com o Confaz e o Comsefaz foi de R$ 1,6 bilhão. O caso amapaense foi tema de discussões na reunião ordinária do Comsefaz de abril, em Fortaleza.
Poucos dias depois, o Amapá revogou a autorização para empresas usufruírem desse benefício. Na justificação do motivo, a Secretaria da Fazenda do Amapá reconheceu que a norma estava em desacordo com a lei complementar que estabeleceu a cobrança monofásica do ICMS sobre combustíveis.
Nesta sexta-feira, horas depois de procurado pelo Valor, o governo do Maranhão comunicou por meio de sua assessoria que o decreto havia sido revogado, com efeito retroativo à data da sua assinatura. Instado a explicar qual a razão da edição do decreto e qual o motivo da sua revogação em três dias, o governo do Maranhão informou que não iria comentar.
Matéria publicada pelo Valor Econômico no dia 26/08/2024, às 05h01 (horário de Brasília)