Amazonas é incluído no Convênio ICMS. Benefício fiscal pode representar redução de até R$ 1,12 no preço do diesel B

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovou a adesão do Estado do Amazonas no Convênio ICMS nº213/23, que concede benefício fiscal às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros.

A medida autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel, equivalente ao percentual de até 100% do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O benefício fiscal deve representar uma redução de até R$ 1,12/L no preço do diesel B para as empresas de transporte de passageiros nas Regiões Metropolitanas do estado.

O governo estadual do Amazonas ainda precisa aprovar um decreto que definirá o valor do benefício fiscal concedido.

Leia o texto do Convênio ICMS 213/23 aqui.

Matéria de autoria da equipe de comunicação da Raion Consultoria.