Justiça de SP reduz valor do ICMS cobrado da Royal FIC

Uma decisão emitida ainda em janeiro pela 9ª Vara da Fazenda do Estado de São Paulo poderá ter desdobramentos profundos sobre o mercado brasileiro de combustíveis. Nela, a juíza Simone Casoretti acolhe a argumentação de um mandado de segurança impetrado em novembro pela Royal FIC. Nela, a distribuidora alega que a forma como a monofasia dos combustíveis foi implementada extrapola o teto legal de 18% de ICMS a ser cobrado sobre produtos considerados essenciais.

Os combustíveis – junto com eletricidade, gás natural, serviços de comunicação e transportes coletivos – foram incluídos nesse rol pela Lei Complementar 194/2022.

Alguns meses antes, a Lei Complementar 192/2022 já havia determinado que as alíquotas de ICMS cobradas sobre gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP fossem unificadas nacionalmente e passassem a ser cobradas pela modalidade ad rem – com um valor fixo e não mais como um percentual do preço final de venda dos produtos como acontecia antes.

Para regulamentar a LC 192/2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou os Convênios ICMS 192/2022 e 199/2022, nos quais passou a fixar anualmente as alíquotas vigentes que, hoje, estão em:

– R$ 1,47 por litro para a gasolina e etanol anidro;

– R$ 1,12 por litro para o diesel e o biodiesel;

– R$ 1,39 por kg para o gás.

Em sua argumentação, os advogados da Royal FIC alegam que a forma como esses valores foram fixados permitem que os Estados, na prática, cobrem ICMS em patamares superiores ao limite legal. Chegando a alíquotas efetivas que ultrapassam os 30% sobre o valor total das operações.

Desde o começo de maio, o litro do diesel – o combustível mais consumido no Brasil – está custando por volta de R$ 3,29 nas refinarias da Petrobras. Somam-se aí outros R$ 0,35 de PIS/Cofins, o que dá um preço final de R$ 3,65 por litro.

A esse valor, o teto legal para o ICMS deveria ser de R$ 0,80 por litro (o fisco calcula o ICMS “por dentro”); uma economia de R$ 0,32 em relação ao montante que vem sendo cobrado desde fevereiro.

Para a gasolina, o valor máximo do ICMS deveria ser de R$ 0,83.

A Royal FIC está entre as 10 maiores distribuidoras de combustíveis do país. No ano passado, ela movimentou 2,06 milhões de m³ de produtos.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo chegou a recorrer da decisão da juíza e teve seu pedido negado pela 10ª Câmara de Direito Público, liminarmente no dia 23 de janeiro e com julgamento de mérito no dia 29 daquele mesmo mês.

Matéria publicada no portal Biodieselbr, no dia 13/06/2025, às 08:22 (horário de Brasília)