Agência aprova mudança no cálculo do preço do petróleo
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta 5ª feira (24.jul.2025) a revisão da resolução (874 de 2022) que estabelece critérios para fixação do PRP (preço de referência do petróleo) usado no cálculo de royalties e participações especiais.
A metodologia aprovada será aplicada para o cálculo das participações governamentais a partir de 1º de setembro de 2025, exceto para as empresas de pequeno e médio portes. Os efeitos práticos da mudança serão percebidos na distribuição de royalties a partir de novembro.
A aprovação de mudanças na metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo altera como são definidos os valores que servem de base para o pagamento de royalties, participações especiais e compensações financeiras ao governo. Com a atualização das regras, a agência passa a ter maior flexibilidade na definição dos critérios, podendo considerar preços internacionais em vez de se limitar a uma cesta fixa de tipos de petróleo.
Isso deve aumentar a arrecadação pública, já que um PRP mais elevado eleva diretamente os valores devidos pelas empresas produtoras.
Entenda
A revisão foi motivada pela alteração na especificação dos combustíveis marítimos determinada pela IMO (Organização Marítima Internacional). A regulamentação IMO 2020 reduziu o teor de enxofre do óleo combustível para navios de 3,5% para 0,5% em determinadas localidades.
A fórmula da ANP usará ambos os padrões de qualidade, com ponderação igual (50% cada) dos preços do óleo combustível com 0,5% e com 3,5% de enxofre, pois os 2 continuam sendo comercializados internacionalmente.
A mudança afeta o cálculo do PRP porque este usa a média mensal do preço do petróleo brent, ao qual se aplica um diferencial de qualidade.
Para estabelecer esse diferencial, são usados derivados como gasolina, diesel e óleo combustível, sendo este último afetado pelos novos padrões da IMO.
Os preços de referência do petróleo e do gás natural são usados pela ANP para calcular as participações devidas à União, Estados e municípios pelos produtores, considerando também outras variáveis como a produção dos campos petrolíferos e as alíquotas estabelecidas.
Matéria publicada no portal Poder360 no dia 24/07/2025, às 19:12 (horário de Brasília)