Maioria das distribuidoras dribla ‘lista suja’ do RenovaBio

A “lista suja” de distribuidoras de combustíveis que descumprem suas metas do RenovaBio, programa de estímulo aos biocombustíveis, já tem mais empresas que obtiveram decisões judiciais proibindo sua identificação do que empresas devidamente identificadas. Com as decisões na Justiça, essas empresas já não podem ser alvo de sanções caso não atendam as exigências do programa.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começou a divulgar a lista em 21 de julho e atualiza o documento diariamente. Na quinta-feira (31/7), já havia 24 distribuidoras com seus nomes tarjados depois que elas obtiveram liminares ou decisões definitivas em primeira instância impedindo a inclusão de seus nomes. Havia 19 empresas identificadas. No primeiro dia de divulgação da lista, em 21 de julho, 11 distribuidoras estavam com o nome tarjado após obterem liminares.

Procurada, a ANP afirmou ao Valor que “cumpre as decisões emanadas do Judiciário, mas irá recorrer daquelas que julgar contrárias ao que estabelece a legislação aplicável ao RenovaBio”.

A ANP inclui na lista as distribuidoras que ficaram ao menos um ano sem cumprir sua meta de compra de Créditos de Descarbonização (CBios) desde o início do programa RenovaBio, em 2020, e que receberam multas da autarquia após condenação em primeira instância em processo administrativo da agência.

As distribuidoras na lista acabam sendo, na prática, excluídas do mercado, já que os fornecedores de combustíveis são proibidos de vender seus produtos para as empresas listadas, sob pena de multa de até R$ 500 milhões.

A sanção está prevista na Lei dos CBios, sancionada em dezembro de 2024 e regulamentada por um decreto editado em abril. Em junho, a ANP entendeu que não precisava regulamentar o decreto.

A publicação do documento provocou reação contrária das distribuidoras de pequeno e médio porte, de alcance regional. Elas têm se insurgido contra as regras do RenovaBio há alguns anos e se organizaram na Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC).

Procurada, a ANDC disse que vai recorrer agora para que a Justiça aceite seu mandado de segurança pedindo que a ANP regulamente o decreto de abril.

Para Francisco Nelson, diretor-presidente da ANDC, a ANP não deveria listar as distribuidoras que foram alvo de sanção antes da publicação da Lei dos CBios, em dezembro de 2024, para respeitar o princípio constitucional da não retroatividade das punições. “Na época [em que as distribuidoras não cumpriram com as metas], não era essa a penalidade”, disse.

Ele também criticou o valor máximo da punição aos fornecedores que seguirem vendendo às distribuidoras da lista, de R$ 500 milhões. “A maior multa que existe na indústria de petróleo é de R$ 50 milhões”, disse. A multa, segundo ele, é uma forma indireta de proibir a atuação de uma empresa, o que também deveria ser regulamentado, defendeu.

Segundo Nelson, as empresas que ainda figuram na lista “estão sem trabalhar”. Para ele, a ANP deveria fazer um estudo de impacto regulatório e regulamentar o decreto para definir os detalhes das punições às distribuidoras.

Matéria publicada no portal da Fecombustíveis, no dia 01/08/2025, às 06:00 (horário de Brasília)