Petrobras informa sobre cessação do refino no CADE

Nesta segunda-feira (22), a Petrobras publicou uma nota contendo uma grande notícia: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica autorizou a realização de negociações de renegociação do Acordo de Termo de Compromisso para cessar o Refino. Com uma decisão multibilionária de 2019, a empresa seria forçada a vender várias refinarias, mas após uma nova decisão do CADE, a Petrobras ainda pode se enquadrar nas mudanças do mercado.

A economia nacional não apenas recebe uma isenção da venda de ativos, mas novamente implementa uma lista restrita regulamentar para que a empresa possa continuar a desempenhar suas funções de maneira justa e competitiva no refinamento setor.

Confira a nota na íntegra:

“Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024 – A Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, em continuidade ao
Fato Relevante divulgado em 20/05/2024, informa que o Tribunal do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica decidiu favoravelmente à renegociação do Termo de Compromisso de
Cessação (TCC) do Refino celebrado em 29.05.2019, matéria que também foi aprovada hoje pelo
Conselho de Administração da Companhia.

Em 29/05/2019, foi celebrado o Termo de Compromisso de Cessação de Prática para o Mercado
de Refino (“TCC Refino”) entre Petrobras e CADE, o qual previa, dentre outros compromissos, a
obrigatoriedade de alienação de 8 refinarias (REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, RLAM, REMAN,
LUBNOR e SIX). Esses compromissos estavam alinhados aos direcionadores de gestão de
portfólio, à época, e à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) 09/2019,
então vigente, que estabelecia diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de
refino no Brasil.

A Petrobras vinha cumprindo os compromissos pactuados no TCC Refino, incluindo a alienação
integral de 3 ativos (SIX, RLAM e REMAN), tendo enfrentado obstáculos ao longo da execução
dos processos de desinvestimentos que impediram a conclusão da alienação das demais
refinarias que constavam do objeto original do TCC.

Conforme Fato Relevante publicado em 29/03/2023, ante o recebimento dos Ofícios
166/2023/GM-MME, 257/2023/GM-MME e 261/2023/GM-MME do Ministério de Minas e
Energia, o Conselho de Administração da Petrobras entendeu ser necessário avaliar a solicitação
do MME sobre a conveniência de dar continuidade ou não às vendas de ativos, frente ao novo
Plano Estratégico que seria proposto pela Diretoria Executiva então recém-eleita.

Posteriormente, houve a publicação da Resolução CNPE 05/2023, que consolidou o fim das
diretrizes relacionadas ao desinvestimento dos ativos, e a divulgação do PE 2024-2028+, que
traz como um dos objetivos atuar de forma competitiva e segura, maximizando a captura de
valor pela adequação e aprimoramento do parque de refino e desenvolvimento de novos
produtos em direção a um mercado de baixo carbono. Assim, fez-se necessário revisitar os
termos do TCC, a fim de adequá-lo à nova realidade do mercado e do ambiente regulatório.

O aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do CADE e culminou
no encerramento da obrigação de alienação dos ativos remanescentes, no âmbito do TCC, e no
estabelecimento de novos compromissos, os quais podem ser resumidos nos seguintes itens:

  1. novas obrigações, de natureza comportamental, desenhadas de forma a proporcionar
    ao CADE mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à
    atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território
    nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela
    Petrobras;
  2. divulgação pela Petrobras de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para
    entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território
    brasileiro;
  3. oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro,
    para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a
    negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra
    e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de
    preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão
    de cada negócio. Esses contratos deverão prever, durante um período de 3 (três) dias úteis
    (“Período de Negociação”), a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para
    entrega por via marítima por parte da Petrobras.

O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos, podendo
ser prorrogáveis por igual período, a critério do CADE.

As novas obrigações pactuadas contemplam também as investigações instauradas após a
celebração do TCC e preservam o objetivo de manutenção da competitividade no mercado de
refino e expansão de agentes independentes, em um momento de transição na configuração do
sistema de refino brasileiro.

Tendo em vista o exposto acima, a Diretoria Executiva da Petrobras retirou da sua carteira de
desinvestimentos os seguintes ativos: REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, LUBNOR.

O aditivo celebrado traduz o respeito que a Petrobras nutre pela autoridade antitruste e pelos
acordos firmados, preservando o ambiente de negócios do país.

Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado.”