PL dos combustíveis do futuro recebe aprovação e segue para votação no Plenário do Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O PL 528/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário do Senado.

O relator aprovou a proposta com a inclusão total de sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões.

— Essa é uma matéria de suma importância, mais do que atual, necessária. É justo que receba de nós, assim como recebeu da Câmara, a atenção devida, o trabalho e o esforço. Aqui, o propósito do Senado não era simplesmente de carimbar e dar como concluído esse projeto. Fizemos quatro audiências públicas para tratar do tema, então todos puderam falar. Penso que fizemos contribuições e qualificamos o projeto — declarou.

Entre as principais alterações acatadas pelo relator está a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL) de incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis.

Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, sendo que deverá ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • Transporte público;
  • Transporte ferroviário;
  • Navegação interior e marítima;
  • Frotas cativas;
  • Equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • Geração de energia elétrica; e
  • Tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Veneziano enfatizou que será responsabilidade do CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no projeto de lei.

Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro normas: a Lei 9.478, de 1997, que regula o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

Presidente da comissão, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) elogiou o projeto e ressaltou a importância do tema.

— Trata-se de um passo essencial para a promoção de um futuro mais sustentável, bem como para nos aproximar do almejado progresso econômico aliado à responsabilidade ambiental. Hoje cumprimos uma etapa importantíssima para o desenvolvimento e crescimento do Brasil. São energias alternativas, novas, que serão pesquisadas e desenvolvidas. Há um interesse muito grande do empresariado brasileiro e do mundo em investir nesse setor, é algo extraordinário — afirmou.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final.

Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final sob o argumento de que o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes.

Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar

  • as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima;
  • a capacidade e a localização da produção;
  • o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e
  • a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Ainda quanto ao diesel verde, Veneziano acolheu a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que define que serão os produtores e os importadores de diesel os responsáveis pela mistura do biocombustível ao diesel comum — e não os distribuidores de combustível. Ele alega que a fiscalização assim será facilitada.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.

O senador Jayme Campos (União-MT) parabenizou o relator pelo trabalho e se disse satisfeito com o projeto aprovado.

— O projeto é meritório, principalmente quando se fala em descarbonizar o planeta e melhorar a questão ambiental. Se trata de um texto louvável, temos que aplaudir a preocupação do governo federal. Todos nós brasileiros queremos participar desse momento com nossas contribuições, principalmente nós que fazemos as leis. Temos o dever de evitar o que está acontecendo com tantas tragédias climáticas, é uma situação estarrecedora — alertou.

Aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), o projeto também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).

Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos dispostos em regulamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

A matéria completa pode ser acessada no site da Agência Senado, e foi publicada no dia 03/09/2024, às 12h22 (horário de Brasília)