Cashback Tributário: como a nova medida do governo pode impactar no preço do diesel e da gasolina

No dia 13/05, foi publicada a Medida Provisória nº 1.358, autorizando a concessão de subvenção aos produtores e importadores de gasolina, com possibilidade de extensão ao óleo diesel. O valor da subvenção fica limitado ao teto dos tributos federais incidentes, R$ 0,8925/l para a gasolina, e R$ 0,3515/l para o óleo diesel.

A respeito dos impactos concretos decorrentes das medidas, no caso da gasolina, nossa expectativa é que ocorra a manutenção dos preços atualmente praticados nos postos. Isto porque, há elevada defasagem entre os preços da gasolina praticados pela Petrobras e os praticados nas principais referências internacionais.

Nossos cálculos apontam para uma defasagem na ordem de R$ 1,75/litro, ou seja, com a Petrobras vendendo sua gasolina substancialmente abaixo do mercado externo.

Ministros de Minas e Energia e do Planejamento detalharam as medidas durante entrevista coletiva à imprensa nesta quarta-feira (13) | Foto: Ricardo Botelho/MME

Durante a coletiva de apresentação da medida, a equipe do governo adiantou que a subvenção deve ser na faixa de 40 a 45 centavos por litro, o que abre espaço para um reajuste, de mesmo calibre, pela Petrobras. Desta forma, temos como possível resultado, a Petrobras elevando os seus preços nas refinarias, aliviando a defasagem existente perante o mercado internacional e, em paralelo, recebendo do governo a subvenção (cashback, retorno) do valor equivalente. Para o consumidor final, a conta fica no zero a zero, cumprindo o objetivo da medida.

Para o óleo diesel, aplica-se o mesmo raciocínio em termos do mecanismo de subvenção, porém sem o objetivo de amortecer um aumento por parte da Petrobras. Aliás, não se cogitou aumento sobre o diesel na última coletiva da estatal, realizada na última quarta-feira, 14.

O que está na agenda é o vencimento do Decreto 12.875/2026, que praticamente zerou, desde 12 de março de 2026, os impostos federais incidentes sobre o óleo diesel.

A isenção expira em 31/05, o que significa que, se não houver mudança posterior, a partir de 01/06, teremos o retorno da tributação federal sobre o óleo diesel: R$ 0,3515/l nas refinarias e R$ 0,1480/l no biodiesel, acarretando um aumento de preço para o consumidor final, de R$ 0,3210/l.

Para impedir este impacto no preço, o governo espera conter os seus efeitos através da MP 1358. A Raion prevê os seguintes cenários:

No primeiro caso, considerando a “compensação” do retorno do tributo com a subvenção que será paga para a Petrobras, que já aderiu ao programa, esperamos que não haja impactos para o consumidor final. Por um lado, o diesel aumenta 32 centavos por conta do retorno dos impostos, por outro, o governo paga à Petrobras para reduzir seus preços em R$ 0,35/l nas refinarias.

No entanto, a Petrobras é responsável por cerca de 70% da comercialização de óleo diesel no país, cobrindo apenas parte da estratégia de impedir o aumento de preços. O que nos leva ao segundo cenário.

Os demais 30%, estão entre refinarias privadas (Acelen/BA, Ream/AM e distribuidoras importadoras), que majoritariamente ainda não aderiram ao programa de subvenção. Neste caso, mensuramos que a partir de 01/06, podemos ter aumento de preços no óleo diesel na faixa de 10 centavos/litro. Este impacto poderá variar de acordo com a região e com fornecedor responsável pelo abastecimento do cliente.

Em um terceiro cenário, mais crítico, podemos observar aumentos de preços de R$ 0,32/l a partir de 01/06, em decorrência de uma eventual omissão do repasse da subvenção por distribuidoras e importadores, gerando impactos aos clientes nos primeiros dias do mês de junho.

Até lá, conforme previsto na Medida Provisória 1358, serão publicados novos atos com a definição de valores e procedimentos aplicáveis à operacionalização das subvenções econômicas.

Diante dos cenários apresentados, em especial para o óleo diesel, recomendamos evitar a concentração de pedidos de compras para os primeiros dias do mês de junho, buscando antecipação e/ou postergação para além do período de transição entre as medidas.

Matéria de autoria da equipe de comunicação da Raion Consultoria.