Reforma tributária: Câmara aprova comitê gestor do novo imposto sobre consumo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que cria regras para o novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O texto trata das regras sobre o comitê que administrará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, criado para substituir os atuais ISS e ICMS.

O Comitê Gestor do IBS deve reunir representantes de todos os entes federados. O grupo vai, entre outras atribuições, organizar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto a estados e municípios. O Comitê será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira.

O texto do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) também incluiu os planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Os destaques do projeto, que podem alterar pontos do texto, serão votados na quarta-feira, 14.

Reforma tributária

A mudança versa para um sistema mais simples de cobrança de impostos, no padrão internacional, com cobrança no destino e não na origem. Apesar disso, tema é áspero: além da sopa de letrinhas que dão nome aos impostos, há conceitos novos, que passarão a fazer parte do dia a dia do brasileiro.

O modelo da reforma se trata de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: uma única cobrança, mas com duas destinações, parte para a União e a outra parte para estados e municípios. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os tributos federais e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a parte de impostos e municípios. A nova legislação criou ainda o Imposto Seletivo (IS) — uma alíquota cobrada com objetivo de desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O projeto prevê uma alíquota-padrão, que será definida posteriormente, estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda, mas que deve subir ao menos 0,5 ponto com a inclusão das carnes na cesta básica de produtos isentos de impostos. Veja abaixo o que significam os conceitos trazidos pela reforma:

IVA

É a sigla do Imposto sobre Valor Agregado, modelo usado em mais de 170 países no mundo. No sistema tributário brasileiro, há a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade, isto é, sem tributação em cascata. Esse imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje.

Alíquota-padrão

Termo usado para definir a alíquota básica do IVA. O cálculo inicial da Fazenda estava em 26,5%, mas a conta subir mais 0,5 ponto com a inclusão das carnes na cesta-básica. Incidirá sobre a quase totalidade dos produtos, como: eletrodomésticos, transportes, biscoitos e telefonia e será definida por projeto de lei.

Imposto Seletivo

É o nome dado para a alíquota que incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — apelidada de ‘imposto do pecado’. O imposto terá suas alíquotas definidas por lei ordinária. Estarão sujeitos a ele, segundo o texto aprovado na Câmara na quarta-feira, itens como cigarros, bebidas alcóolicas, automóveis (incluindo elétricos) e carvão. As armas, por decisão dos deputados, não terão a incidência desse imposto.

Cashback

Expressão em inglês para “dinheiro de volta”, que na reforma tributária prevê um sistema para a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda. O texto prevê cashback para a compra de botijão de gás, contas de água e luz e demais produtos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo. Poderão ser beneficiados pelo cashback os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução do dinheiro para essas famílias.

Regimes diferenciados

Nome dado a setores da economia que terão alíquotas diferentes da alíquota-base, a chamada alíquota reduzida. Serviços de educação, serviços de saúde, – medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, saneamento básico, entre outros, estão incluídos e terão descontos de cerca de 60%. A cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Matéria publicada pela Veja no dia 13/08/2024, às 19h56 (horário de Brasília)